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38 presos não voltaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas após saída temporária do Dia das Crianças no MA

Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de outubro e deveriam retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Publicada em 17/10/24 às 10:16h - 20 visualizações

por G1 maranhão


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Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão


A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) confirmou nessa quinta-feira (17) que 38 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária do dia das criança de 2024.

Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto, mas apenas 732 saíram efetivamente.

Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de outubro e deveriam retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os custodiados que não retornaram estão sob pena de regressão de regime e serão considerados foragidos da Justiça. Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

1. Ter comportamento adequado;

2. Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

3. Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

4. Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

 FONTE: G1 maranhão




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