O decreto editado e publicado nesta sexta-feira (04/07), dispõe sobre as medidas complementares que deverão ser adotas para a proteção da coletividade e para o enfrentamento do covid-19 e aplica-se a todo o Poder Público Municipal e seus órgãos, assim como, aos entes privados e às pessoas naturais, no âmbito do Município de Timbiras. Este terá validade até às 23h59min do dia 19 de julho de 2020.
Os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão retornar parcialmente suas atividades de atendimento ao público, condicionada a adesão ao termo de responsabilidade sanitária e respeitando rigorosamente as regras previstas pelo Decreto Nº 026/2020.
A flexibilização das atividades não essenciais não se aplica a bares, casas noturnas, pubs, boates, salões de festas e similares, que deverão permanecer fechados respeitando as regras específicas a eles dispostas nos Decretos Municipais anteriores.
O decreto alerta ainda que o descumprimento das disposições contidas em seu texto poderá sujeitar os infratores às sanções previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, além das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
As medidas e prazos objetos deste Decreto poderão ser mantidos, acrescidos, subtraídos ou suspensos, a qualquer tempo, em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde
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